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A sigla Cet significa Custo Efetivo Total e, em resumo, é uma taxa percentual que demonstra a somatória de todos os custos que o cliente terá em uma operação de crédito.
Conforme a Resolução 3517 que regulamenta a cobrança de serviços financeiros prestados, o CET passou a constar em todas as transações financeiras realizadas a partir de 03.03.2008. |
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Para o cliente, o grande benefício desta resolução é a possibilidade de comparação entre os custos das várias Instituições Financeiras. No momento da proposta, o cliente poderá realizar esta comparação e decidir pela melhor solução para ele. |
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O Cet aparece como uma taxa percentual anual que soma os juros da operação com as tarifas e todos os demais custos de serviços necessários prestados que poderão estar inclusos no contrato de financiamento. |
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De acordo com a Resolução 3.517, os seguintes custos e serviços tarifados poderão ser identificados no CET:
• Tributos (IOF - Imposto sobre Operação Financeira)*;
• Tarifa de cadastro**;
• Tarifa de avaliação do bem;
• Registros, englobando serviços de cartório com registros contratuais ou outros documentos referentes à operação de crédito e serviços do Sistema Nacional de Gravames;
• Despesas com comissão para originação do contrato;
• Outras despesas relativas ao contrato de serviço financeiro (serviços da promotora de vendas, por exemplo) |
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* Os tributos que incidem no Leasing são ISS e PIS e COFINS.
** Pode ser cobrada semestralmente para um único cliente. Será considerado o CPF do consumidor para avaliação dessa cobrança |
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