O que é o CET? O que muda? Onde encontrar? Resoluções  
 
 
   
 
A sigla Cet significa Custo Efetivo Total e, em resumo, é uma taxa percentual que demonstra a somatória de todos os custos que o cliente terá em uma operação de crédito.
Conforme a Resolução 3517 que regulamenta a cobrança de serviços financeiros prestados, o CET passou a constar em todas as transações financeiras realizadas a partir de 03.03.2008.
Para o cliente, o grande benefício desta resolução é a possibilidade de comparação entre os custos das várias Instituições Financeiras. No momento da proposta, o cliente poderá realizar esta comparação e decidir pela melhor solução para ele.
O Cet aparece como uma taxa percentual anual que soma os juros da operação com as tarifas e todos os demais custos de serviços necessários prestados que poderão estar inclusos no contrato de financiamento.

 

 

De acordo com a Resolução 3.517, os seguintes custos e serviços tarifados poderão ser identificados no CET:
•        Tributos (IOF - Imposto sobre Operação Financeira)*;
•        Tarifa de cadastro**;
•        Tarifa de avaliação do bem;
•        Registros, englobando serviços de cartório com registros contratuais ou outros documentos referentes à operação de crédito e serviços do Sistema Nacional de Gravames;
•        Despesas com comissão para originação do contrato;
•        Outras despesas relativas ao contrato de serviço financeiro (serviços da promotora de vendas, por exemplo)

* Os tributos que incidem no Leasing são ISS e PIS e COFINS.
** Pode ser cobrada semestralmente para um único cliente. Será considerado o CPF do consumidor para avaliação dessa cobrança

 
   
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