O que é o CET? O que muda? Onde encontrar? Resoluções  
 
 

A partir da Resolução 3.517, todas as Instituições Financeiras devem informar o CET em:

•        Propostas e contratos de serviços financeiros prestados;
•        Materiais de comunicação, de qualquer tipo de mídia, em que constem valores de parcelas ou taxa de juros mensal ou anual;
•        Material de ponto-de-venda em que constem valores de parcelas ou a taxa de juros mensal ou anual;

A taxa CET deve estar em todos esses materiais para que o cliente tenha acesso fácil a essa informação e possa comparar os valores do financiamento antes de efetivar a contratação.

 

 

Tabela de Serviços Tarifados

Conheça os valores das tarifas estabelecidos pelas instituições BV Financeira S.A. CFI e BV Leasing Arrendamento Mercantil S.A., em conformidade com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, publicadas pelo Banco Central do Brasil, nº 2.303, de 25/07/2007, 3.516 e 3.518, ambas de 06/12/2007.

 
Tabela de Serviços Tarifados válida até 02/01/2011
Tabela de Serviços Tarifados válida a partir de 03/01/2011
Tabela de Tarifas Vedadas
 
   
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